x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Alterado o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Ajuste Sinief 30/2013

12/12/2013 12:23:26

AJUSTE SINIEF 30, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Alterado o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária,realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo emvista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE

Cláusula primeira –Fica acrescido o §4º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF ICMS 07/05, 30 de setembro de 2005, com a redação a seguir:
"§4º Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e – que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade