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MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Alteração das Normas
Alterado o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais- MDF-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária,realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE:
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso II do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,com a seguinte redação:
"II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho de 2014.".
Cláusula segunda – Fica acrescido o §5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:
"§5º Nas operações e prestações em que for emitido o MDFe fica dispensada a CL-e.".
Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
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