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Alterado o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências

Convênio ICMS 164/2013

12/12/2013 14:51:47

CONVÊNIO ICMS 164 DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 

Alterado o Convênio ICMS 142/11, que concede  isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, em 6 de dezembrode 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO

Cláusula primeira – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Convênio ICMS 142/2011, de 16 de dezembro de 2011:
I - o inciso VII ao § 2º da cláusula segunda:
" VII - número da Declaração de Importação - DI.".
II - a cláusula sexta-B:
"Cláusula sexta-B Nas saídas internas e interestaduais descritas nas cláusulas quarta, quinta e sexta, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscalrelativo à operação."
Cláusula segunda – Fica revogado o § 3º da cláusula segunda.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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