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Alterado o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com pa

Convênio ICMS 183/2013

12/12/2013 15:38:21

CONVÊNIO ICMS 183 DE 6 -12- 2013
(DO-U DE 12-12-2013)


RECOPI NACIONAL – Alteração das Normas

Alterado o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional  RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, em 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira – A cláusula sétima-A fica acrescida ao Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"Cláusula sétima-A Fica autorizado o compartilhamento das informações disponíveis no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, instituído pelo Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB.".

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

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