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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -2 2058/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento

A Medida Provisória 2.058-2, de 19-10-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 20-10-2000, modifica as normas que concedem incentivo fiscal de isenção e de redução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, bem como as relativas à opção pela aplicação da parcela do Imposto em Fundos de Investimentos Regionais, em substituição à Medida Provisória 2.058-1, de 21-9-2000 (Informativo 38/2000).
O referido Ato altera os artigos 5º, 9º e 21 da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91) e revoga o artigo 4º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97).
O texto da Medida Provisória 2.058-2/2000 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória 2.058, de 23-8-2000, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 34/2000.

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