Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite

Convênio ICMS 176/2013

12/12/2013 15:56:48

CONVÊNIO ICMS 176, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)
 

TELEVISÃO POR ASSINATURA – Normas

Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite

O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), considerando a necessidade de adotar procedimentos para operacionalização do disposto no inciso III, alínea "c-1", e § 6º, do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula décima do Convênio ICMS 52/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e ao Distrito Federal, permanecendo aplicáveis a essas unidades federadas o Convênio ICMS 10/98, de 26 de março de 1998.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade