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Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

Convênio ICMS 177/2013

12/12/2013 16:01:58

CONVÊNIO ICMS 177, DE 6-12-2013
( DO-U DE 12-12-2013 )

ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Documentário Fiscal

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"VI - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso III, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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