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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – Suspensão
Alterado o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira –Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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