Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Altera o Convênio ICMS 45/10 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Convênio ICMS CONFAZ 167/2013

12/12/2013 18:44:37

CONVÊNIO 167 ICMS, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)
Isenção – Locomotivas

Altera o Convênio ICMS 45/10 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeiraFicam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa: 
"Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira – Ficam os Estados de Minas Gerais e de São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificadas no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.".
Cláusula segundaFicam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016 as disposições do Convênio ICMS 45/10. 
Cláusula terceiraEste convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade