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Altera o Convênio ICMS 52/91 que conceder redução da base de cálculo nas operaçõescom equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 158/2013

12/12/2013 19:14:53

CONVÊNIO ICMS 158, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

 BASE DE CÁLCULO - Redução

Altera o Convênio ICMS 52/91 que conceder redução da base de cálculo nas operaçõescom equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica acrescido o item 14.19 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

14.19

8467.89.00

Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.

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