PORTARIA 328 SEFAZ, DE 11-12-2013
(DO-MT DE 12-12-2013)
CADASTRO - Inscrição
Alteradas regras relativas ao cadastro de contribuintes
Esta modificação na Portaria 114 SEFAZ, de 26-12-2002, dispõe que, nos casos de incorporação, poderá ser exigida a manutenção da inscrição estadual da incorporada, na hipótese desta estar classificada no canal vermelho da malha econômico-fiscal.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 4° do artigo 53 da Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2002, assim como, acrescentado o § 10 ao referido preceito normativo, conforme segue:
“Art. 53 ................................................................................................................
§ 4° (revogado)
...............................................................................................................................
§ 10 Nos casos de incorporação, a GCAD/SIOR poderá exigir a manutenção da inscrição estadual da incorporada, na hipótese desta estar classificada no canal vermelho da malha econômico-fiscal.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública