Rio Grande do Sul
DECRETO 54.491, DE 18-9-2020
(DO-RS DE 21-9-2020)
Estado concede diferimento parcial do ICMS nas saídas de etileno
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede diferimento parcial do ICMS, no período de 1-10-2020 a 30-9-2026, nas saídas de etileno, classificado no código 2901.21.00 da NBM/SH-NCM, com destino a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, "a" da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5334 - Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item IV, conforme segue :
ITEM | DESCRIÇÃO |
"IV | Saídas, no período de 1º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2026, de etileno , classificado no código 2901.21.00 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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