NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 RE, DE 15-9-2020
(DO-PR DE 17-9-2020)
NFP-E - NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA - Emissão
Receita Eatadual dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 31 RE, de 9-4-2015, determina que a emissão do documento será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior a partir de 1-1-2021.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Fica introduzida a seguinte alteração na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:
I - o subitem 25-A.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior a partir de 1º de janeiro de 2021.”
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da REPR