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Rio Grande do Sul

Estado concede diferimento parcial do ICMS nas saídas de milho

Decreto 54492/2020

21/09/2020 10:08:41

DECRETO 54.492, DE 18-9-2020
(DO-RS DE 21-9-2020)
REGULAMENTO – Alteração

Estado concede diferimento parcial do ICMS nas saídas de milho
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede diferimento parcial do ICMS nas saídas de milho, com efeitos a partir de 1-10-2020. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5335 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item XCIX com a seguinte redação: 

Item

Descriminação

"XCIX

Saída de milho."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 

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