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Paraná

Fixados valores a serem utilzizados nas operações com gado bovino

Norma de Procedimento Fiscal RE 51/2020

Esta Norma de Procedimento Fiscal fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

21/09/2020 10:10:55

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 51 RE, DE 17-9-2020
(DO-PR DE 18-9-2020)

GADO - Base de Cálculo

Fixados valores a serem utilzizados nas operações com gado bovino
Esta Norma de Procedimento Fiscal fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DETERMINA
Art. 1º. O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu¬nicação - ICMS, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta Norma de Procedimento Fiscal, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º. Fica revogada a Norma Procedimento Fiscal nº 18, de 2 de abril de 2020, a partir da data de produção de efeitos desta norma.
Art. 3º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publi¬cação,
Roberto Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 51/2020
ANEXO ÚNICO

GADO BOVINO PARA ABATE

 

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR - R$

Macho para abate acima de 36 meses/Touruno

Unidade

3.561,50

Macho para abate de 24 até 36 meses

Unidade

2.740,42

Macho para abate de 12 até 24 meses

Unidade

2.501,67

Macho para abate até 12 meses

Unidade

1.982,59

Fêmea para abate acima de 36 meses

Unidade

2.860,05

Fêmea para abate de 24 até 36 meses

Unidade

2.574,05

Fêmea para abate de 12 até 24 meses

Unidade

2.300,00

GADO BOVINO PARA RECRIA/ENGORDA

 

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR - R$

Fêmea registrada acima de 36 meses

Unidade

5.300,60

Fêmea registrada de 24 até 36 meses

Unidade

3.500,00

Fêmea registrada de 12 até 24 meses

Unidade

3.000,00

Macho registrado acima de 36 meses

Unidade

4.250,00

Macho registrado de 24 até 36 meses

Unidade

6.000,00

Macho registrado de 12 até 24 meses

Unidade

4.327,20

Macho para cria/recria acima de 36 meses/Touruno

Unidade

3.561,50

Macho para cria/recria de 24 até 36 meses

Unidade

2.501,67

Macho para cria/recria de 12 até 24 meses

Unidade

2.740,42

Macho para cria/recria de 4 até 12 meses

Unidade

1.982,59

Fêmea para cria/recria acima de 36 meses

Unidade

2.288,04

Fêmea para cria/recria de 24 até 36 meses

Unidade

2.097,37

Fêmea para cria/recria de 12 até 24 meses

Unidade

2.210,00

Fêmea para cria/recria de 4 até 12 meses

Unidade

1.526,96


Fonte: Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – DERAL/SEAB

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