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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17434/2020

21/09/2020 10:15:14

DECRETO 17.434, DE 18-9-2020
(DO-Belo Horizonte DE 19-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente aos estabelecimentos que permanecem abertos, bem como os que poderão abrir a partir das datas indicadas.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.434, de 18 de setembro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h

 

Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

Atividades no formato drive-in

Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda a sábado, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares

Sem restrição de horário


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