Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5336 - No art. 1º-I do Livro III, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
" NOTA 03 - Este diferimento parcial aplica-se somente às saídas a estabelecimentos destinatários que estiverem relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual, conforme Livro I, art.32, CLXXXVI, nota 01, "d"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.
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