Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS
para o mês de outubro de 2020, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Out | R$ 27,02" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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