DECRETO 9.569, DE 6-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)
– Republic. em DO-PR de 13-12-2013 –
REGULAMENTO - Alteração
PR dispõe sobre a vigência de alterações na legislação tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.172.197-0,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto n. 9.338, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2013 em relação à alteração 233ª; à alteração 234ª, exceto em relação ao § 8º do art. 86; à alteração 240ª, exceto em relação ao § 8º do art. 674; à alteração 243ª; ao § 7º do art. 87 de que trata a alteração 235ª e ao § 2º do art. 89 de que trata a alteração 237ª; e a partir de 20 de janeiro de 2014, em relação ao § 8º do art. 86 de que trata a alteração 234ª; à alteração 236ª e ao § 3º do art. 89 de que trata a alteração 237ª.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda