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INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Republicação, no D. Oficial, da Decisão 12 COSIT, de 19-7-2000
A Decisão
12 COSIT, de 19-7-2000, divulgada no Informativo 30/2000, foi republicada na
página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 21-9-2000, por ter saído
com incorreção no seu original. A seguir, transcrevemos a ementa
da referida Decisão:
“Aplicam-se os ajustes previstos na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, em matéria de Preços de Transferência. Não
há contradição entre o artigo 9º, do Modelo de Convenção
Fiscal sobre o Rendimento e o Patrimônio da OCDE – que trata dos
preços de transferência nas convenções –, e
os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que inserem os preços de
transferência na legislação fiscal brasileira.”
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação
da referida Decisão no Informativo 30/2000 deste Colecionador.
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