Espírito Santo
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Vitória
Prefeito suspende expediente nas repartições públicas
Através deste Decreto, fica determinado que não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, tendo em vistas as comemorações de Natal e Ano Novo, com exceção dos órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31.12.2013.
Art. 2º.Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza
Secretária Municipal de Administração
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