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Roraima

Fazenda fixa o valor da UFERR

Portaria SEFAZ 893/2013

O valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2014, foi fixado em R$ 274,58.

15/12/2013 17:17:49

PORTARIA 893 SEFAZ, DE 10-12-2013
(DO-RR DE 11-12-2013)

UNIDADE FISCAL - Valor

Fazenda fixa o valor da UFERR
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2014, foi fixado em R$ 274,58.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1°– Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2014, em R$ 274,58 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda

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