DECRETO 1.916, DE 12-12-2013
(DO-SC DE 13-12-2013)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - Alteração das Normas
Alteradas as regras do Programa Pró-Emprego
Estas modificações no Decreto 105, de 14-3-2007, que regulamentou o referido programa, dispõem sobre a vigência dos tratamentos tributários que não atendam às disposições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O § 10 do art. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...............................
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2º – O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................
I – a partir de 1º de janeiro de 2015, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e
..........................................” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni