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Salvador obriga postos de combustíveis a afixarem cartaz

Lei 8511/2013

Os postos ficam obrigados a exibirem cartaz ou letreiro digital com letras e números de igual tamanho ou maior do que as que exibem o preço dos combustíveis, demonstrando a razão entre o preço atual do etanol e o preço atual da gasolina.

16/12/2013 08:04:10

LEI 8.511, DE 13-12-2013
(DO-SALVADOR DE 14 A 16-12-2013)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Afixação de Cartaz - Município do Salvador

Salvador obriga postos de combustíveis a afixarem cartaz
Os postos ficam obrigados a exibirem cartaz ou letreiro digital com letras e números de igual tamanho ou maior do que as que exibem o preço dos combustíveis, demonstrando a razão entre o preço atual do etanol e o preço atual da gasolina.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os postos revendedores de combustível a exibirem cartaz ou letreiro digital, em local visível ao consumidor e com letras e números de igual tamanho ou maior do que as que exibem o preço dos combustíveis, demonstrando a razão entre o preço atual do etanol e o preço atual da gasolina.
Parágrafo único. Cabe à Defesa do Consumidor ou aos órgãos competentes a responsabilidade de fiscalização municipal e o zelo pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizatórias e administrativas.
Art. 2º – Nos casos de irregularidades, as autoridades encarregadas deverão lavrar boletim de ocorrência, destinado aos órgãos competentes, sujeitando o infrator à cominação de multa, fixada no valor de 03 (três) salários mínimos.
Art. 3º – Os custos referentes à confecção e instalação do cartaz ou do letreiro de que trata o art. 1º desta Lei ficarão a cargo do estabelecimento revendedor de combustível.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito

ROSEMMA BURLACCHINNI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
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