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Minas Gerais

Município suspende expediente nas repartições públicas

Decreto 15420/2013

16/12/2013 10:01:39

DECRETO 15.420, DE 13-12-2013
(DO-BELO HORIZONTE DE 14-12-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Belo Horizonte

Município suspende expediente nas repartições públicas
Através deste Decreto, o Prefeito determinou que não haverá expediente nas repartições públicas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, tendo em vista as comemorações de Natal e Ano Novo, com exceção dos órgãos cujos serviços são considerados essenciais.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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