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Trabalho e Previdência

INSS dispõe sobre a remarcação de perícia médica em razão do retorno gradual do atendimento

Portaria Conjunta DIRAT-DIRBEN-INSS 16/2020

22/09/2020 08:14:58

PORTARIA CONJUNTA 16 DIRAT-DIRBEN-INSS, DE 18-9-2020
(DO-U DE 22-9-2020)

UNIDADES DO INSS – Atendimento ao Público

INSS dispõe sobre a remarcação de perícia médica em razão do retorno gradual do atendimento

O DIRETOR DE ATENDIMENTO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no processo SEI nº 35014.245321/2020-19, resolvem:

Art. 1º Por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social- APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, permitir a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.


§ 1º As medidas previstas nesta portaria não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.


§ 2º Nas situações mencionadas no §1º deverão ser observadas as orientações da Portaria Conjunta nº 47/SEPRT/INSS, de 21 de agosto de 2020, e da Portaria nº 552/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.


Art. 2º A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda.


Art. 3º A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.


Art. 4º As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

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