INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.173 GSF, DE 12-12-2013
(DO-GO DE 16-12-2013)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - Certidão
Ampliado o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
O referido Ato, altera para 60 dias, o prazo de validade da certidão de Débito contados a partir da data da expedição. Foi alterada a Instrução Normativa 405 GSF, de 16-12-99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF-, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data da expedição”;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda