RESOLUÇÃO 81 SF, DE 16-12-2013
(DO-SP DE 17-12-2013)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Utilização dos Créditos
Fazenda altera procedimentos de fiscalização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Esta alteração da Resolução 106 SF, de 25-10-2010 (Fascículo 43/2010),
dispõe sobre a delegação dada ao Coordenador da Administração Tributária
de aprovar previamente a concessão de ressarcimento de créditos.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º-A da Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 6º e 8º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 8º ao artigo 7º da Resolução SF-106/10, de 25-10-2010, com a seguinte redação:
“§ 8º - A aprovação prévia do Secretário da Fazenda de que trata o § 4º fica delegada ao Coordenador da Administração Tributária, que deverá encaminhar ao Secretário da Fazenda, semestralmente, relatório contendo as informações dos créditos aprovados para ressarcimento aos consumidores, processados pelo Departamento de Orçamentos e Finanças - DOF da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, bem como dos ressarcimentos efetuados nos termos do § 2º do artigo 9º desta Resolução.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.