Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a
seguinte ementa de sua Decisão 96, de 31-8-2000, publicada na página
10 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“Escrituração do Livro Registro de Inventário
a) Na escrituração do livro Registro de Inventário, devem
ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam
sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas,
os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados,
os produtos em fase de fabricação e os bens em almoxarifado, existentes
em cada estabelecimento na data do balanço patrimonial levantado ao fim
de cada período de apuração.
b) Devem ser arrolados, separadamente, as mercadorias, as matérias-primas,
os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados,
os produtos em fase de fabricação e os bens em almoxarifado, pertencentes
ao estabelecimento, e que se encontram em poder de terceiros, inclusive os que
estão em trânsito, a caminho de estabelecimento da empresa, na
data do balanço.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade