x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 10ª RF 96/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 96, de 31-8-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“Escrituração do Livro Registro de Inventário
a) Na escrituração do livro Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados, os produtos em fase de fabricação e os bens em almoxarifado, existentes em cada estabelecimento na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração.
b) Devem ser arrolados, separadamente, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados, os produtos em fase de fabricação e os bens em almoxarifado, pertencentes ao estabelecimento, e que se encontram em poder de terceiros, inclusive os que estão em trânsito, a caminho de estabelecimento da empresa, na data do balanço.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.