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Trabalho e Previdência

Fixados procedimentos relativos à habilitação para intermediação de mão de obra

Portaria SPPE 21130/2020

23/09/2020 07:46:33

PORTARIA 21.130 SPPE, DE 22-9-2020
(DO-U DE 23-9-2020)

BANCO DE DADOS DO SINE – Intermediação de Mão de Obra

Fixados procedimentos relativos à habilitação para intermediação de mão de obra
Este Ato dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sine – Sistema Nacional de Emprego, no âmbito do projeto SINE Aberto, de que trata a Resolução 826 Codefat, de 26-3-2019, bem como revoga, dentre outras, a Portaria 20.927 SPPE, de 16-9-2020.


O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, na Resolução CODEFAT nº 826, de 26 de março de 2019, e no item 9.1 do Edital de Chamada Pública nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, resolve:


Art. 1º Dispor sobre os procedimentos, a serem observados na instrução processual, para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto, de que trata a Resolução n. 826, de 26 de março de 2019 e suas alterações.


Parágrafo Único. A denominação "SINE Aberto" refere-se ao compartilhamento do banco dedados do SINE, autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos da Resolução n. 826, de 2019.


Art. 2º São requisitos para a habilitação no SINE Aberto:


I - solicitar habilitação por meio da página do SINE Aberto (https://sineaberto.economia.gov.br), assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade, com Plano de Trabalho anexo, nos termos do art. 5º da Resolução CODEFAT n. 826, de 2019;


II - a comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e


III - a comprovação de que a interessada não se encontra inscrita em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.


§ 1º A comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra será realizada por meio de documentação encaminhada pela interessada, como cópia do contrato social ou instrumento congênere, bem como por meio de consulta ao seu sítio eletrônico na Internet.


§ 2º A comprovação do disposto no inciso III será realizada por meio de consulta ao "Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo" e à "Relação de Infrações Trabalhistas", neste último caso, considerando-se como fator impeditivo à habilitação apenas as infrações trabalhistas inseridas no escopo do inciso III.


Art. 3º A instrução processual dos pedidos de habilitação no SINE Aberto será realizada por meio da autuação de processo administrativo específico, devendo ser juntada aos autos documentação que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Portaria.


Art. 4º A habilitação para atuar como parceira do SINE, no âmbito do SINE Aberto, será válida pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da habilitação, e será prorrogada automaticamente por igual período, em caso de não manifestação da parceira.


Art. 5º A parceira do SINE, no âmbito do SINE Aberto, poderá ser desabilitada, nos seguintes casos:


I - a pedido da parceira, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa, não sendo necessário apresentar justificação ou prévio aviso;


II - de ofício, a qualquer tempo, por:


a) violação a princípios éticos ou de boas práticas;


b) violação às regras estabelecidas na Resolução CODEFAT n. 826, de 2019, e suas alterações;


c) por violação ao pactuado no Termo de Responsabilidade e seu Plano de Trabalho;


d) por violação às regras do Edital de Chamada Pública n. 2/2019, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2019; e


e) por inclusão em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar, a partir da ciência do fato por esta Secretaria.


III - por decurso de prazo, sem que haja manifestação expressa para renovação da parceria, após a prorrogação automática de que trata o art. 4º.


Art. 6º A instrução processual dos atos de habilitação e de desabilitação no SINE Aberto será realizada pela equipe técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego.


Art. 7º Os atos administrativos de habilitação e desabilitação de parceiras deverão ser publicados na imprensa oficial.


§ 1º Os atos administrativos de habilitação deverão ser publicados na imprensa oficial por meio de Certidão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.


§ 2º Os atos administrativos de desabilitação deverão ser publicados na imprensa oficial por meio de Despacho da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.


Art. 8º Caberá à equipe técnica da Coordenação-Geral de Projetos Especiais monitorar e fiscalizar o desenvolvimento, a manutenção e a evolução das ferramentas informacionais da parceria, nos termos do item 9.4 do Edital de Chamada Pública n. 2/2019, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2019.


Art. 9º O relatório de monitoramento das ações resultantes do compartilhamento de dados do SINE, nos termos do art. 9º da Resolução CODEFAT nº 826, de 2019, será realizado pelas equipes técnicas da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego e da Coordenação-Geral de Projetos Especiais.


Art. 10. Em atendimento ao art. 6º da Resolução CODEFAT nº 826, de 2019, denúncias de ilicitudes de qualquer natureza praticadas por parceiras do SINE, no âmbito do SINE Aberto, deverão ser reportadas por meio do canal exclusivo para denúncias trabalhistas no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-denuncia-trabalhista).


Art. 11. Ficam revogadas:


I - a Portaria nº 17, de 18 de abril de 2019, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;


II - a Portaria nº 20.927, de 16 de setembro de 2020, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.


Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA FILHO

ANEXO

CERTIDÃO


Processo nº [número do processo]

Interessada: [nome da pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerce atividades de intermediação de mão de obra].
Certifico que:
A(O) [nome da pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerce atividades de intermediação de mão de obra], inscrita no CNPJ sob o n. [número do CNPJ], encontra-se habilitada como parceira do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto, desde [dia/mês/ano], nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução CODEFAT n. 826, de 26 de março de2019.
Esta Certidão tem validade de 2 anos, prorrogáveis automaticamente por igual período, a contar da data de habilitação.
Documento assinado eletronicamente
[NOME DO SECRETÁRIO]
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

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