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São Paulo

CAT dispõe sobre o atendimento não presencial nas repartições fiscais

Portaria CAT 81/2020

23/09/2020 08:56:52

PORTARIA 21 CAT, DE 22-9-2020
(DO-SP DE 23-9-2020)

FISCALIZAÇÃO - Atendimento ao Contribuinte

CAT dispõe sobre o atendimento não presencial nas repartições fiscais
Este Ato mantém até 9-10-2020 o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
As disposições podem ser prorrogadas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.184, de 18-09-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020:
“Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-09-2020.

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