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Rio Grande do Norte

Homologados valores de referência nas operações com bebidas

Ato Homologatório SET 6/2020

23/09/2020 09:53:33

ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 22-9-2020
(DO-RN DE 23-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Homologados valores de referência nas operações com bebidas
Este ato homologa, com efeitos a partir de 1-10-2020, valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §5º do art. 8º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a denúncia parcial do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, efetuada pelo Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto nº 29.966, de 04 de setembro de 2020;
Considerando que as mercadorias classificadas sob o CEST 02.024.00 - vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas -  deixam de ter o imposto cobrado sob o regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2020, consoante disposições do Decreto nº 29.995, de 21 de setembro de 2020;
Considerando a necessidade de excluir os produtos supramencionados do ato de homologação de valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subsequentes com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),inclusive aguardente de cana e de melaço, deverá ser considerada como base de cálculo o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) constante na tabela do Anexo único deste Ato.
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida no parágrafo único do art. 7º e no §6º do art. 8º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.
§ 1º Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produtos não listados no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado e deverá enviar cópia para o endereço eletrônico [email protected], para que seja providenciada a inclusão do item.
§ 2º No caso de produto apresentado em volume diferente do especificado, deverá ser adotado, como base de cálculo, o valor calculado proporcionalmente à embalagem com conteúdo mais próximo, ou similar, até que seja publicada a inclusão da nova especificação do produto.
§ 3º Na hipótese de apresentação em embalagem do tipo retornável, será considerado, como base de cálculo, o equivalente a 95,00% do valor especificado para o produto correspondente em embalagem não retornável.
Cláusula terceira. Fica revogado o Ato Homologatório nº 13/2018, de 23 de novembro de 2018.
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
 
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 006/2020-GS/SET, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME(ML)

PMPF(R$)

1

AGUARDENTE 51

473 ML

4,95

2

AGUARDENTE 51

965 ML

8,55

3

AGUARDENTE 51

350 ML

3,95

4

AGUARDENTE 51 MEL

740 ML

22,05

5

AGUARDENTE 51 OURO

965 ML

13,85

6

AGUARDENTE CARANGUEJO

350 ML

3,05

7

AGUARDENTE CARANGUEJO

473 ML

3,63

8

AGUARDENTE CARANGUEJO

980 ML

7,7

9

AGUARDENTE PITÚ

350 ML

3,8

10

AGUARDENTE PITÚ

473 ML

4,8

11

AGUARDENTE PITÚ

600 ML

4,15

12

AGUARDENTE PITÚ

710 ML

6,9

13

AGUARDENTE PITÚ

965 ML

8,45

14

AGUARDENTE PITÚ GOLD

1000 ML

34,9

15

AGUARDENTE SAGATIBA CRISTALINA

700 ML

29,45

16

AGUARDENTE SAGATIBA PURA

700 ML

32,90

17

AGUARDENTE SAGATIBA VELHA

700 ML

63,90

18

AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA OURO

965 ML

24,9

19

AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA PRATA

965 ML

22,9

20

AGUARDENTE YPIOCA FOGO SANTO

965 ML

21,7

21

AGUARDENTE YPIOCA PRATA

350 ML

4,09

22

AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL OURO

965 ML

16,9

23

AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL PRATA

965 ML

13,55

24

APERITIVO APEROL

750 ML

45,89

25

CAMPARI

900 ML

37,99

26

CATUABA GUARACY

890 ML

7,75

27

CATUABA SAN MARINO

970 ML

5,7

28

CATUABA SELVAGEM

300 ML

5,15

29

CATUABA SELVAGEM

1000 ML

14,38

30

CONHAQUE DE ALCATRAO SAO JOAO DA BARRA

900 ML

15,03

31

CONHAQUE DOMECQ

1000 ML

33,46

32

CONHAQUE DOMUS

1000 ML

11,88

33

CONHAQUE DREHER

900 ML

13,35

34

CONHAQUE IMPERIAL

890 ML

9,37

35

COQUETEL RUSSOV

500 ML

4,35

36

COQUETEL RUSSOV

980 ML

7,09

37

COQUETEL RUSSOV (líquido)

980 ML

7,09

38

COQUETEL SAN MARINO CSM

970 ML

5,65

39

COQUETEL SAN MARINO MSM

970 ML

7,03

40

COQUETEL SAN MARINO VSM

4600 ML

21,55

41

COQUETEL SAN MARINO VSM PET

900 ML

3,82

42

GIM SEAGERS

980 ML

40,18

43

GIM TANQUERAY

750 ML

110,27

44

LICOR AMARULA

750 ML

96,22

45

LICOR STOCK

720 ML

47,67

46

RUM BACARDI BIG APPLE

750 ML

30,1

47

RUM BACARDI CARTA BLANCA

980 ML

36,54

48

RUM BACARDI GOLD

980 ML

29,92

49

RUM BACARDI SUPERIOR

980 ML

31,26

50

RUM DCUBA CRISTAL

980 ML

11,52

51

RUM DCUBA RED FRUITS

980 ML

11,79

52

RUM MONTILLA CARTA BRANCA

1000 ML

19,64

53

RUM MONTILLA CARTA CRISTAL

1000 ML

19,73

54

RUM MONTILLA CARTA CRISTAL

700 ML

17,7

55

RUM MONTILLA CARTA OURO

1000 ML

20,07

56

RUM MONTILLA LIMAO

700 ML

20,26

57

SMIRNOFF ICE

275 ML

5,31

58

SMIRNOFF ICE

269 ML

4,48

59

VERMUTE MAZILE

890 ML

7,8

60

VODKA ABSOLUT TRADICIONAL

1000 ML

94,27

61

VODKA BIGLOFF DIVERSAS

870 ML

7,84

62

VODKA NATASHA

1000 ML

17,5

63

VODKA ORLOFF

250 ML

10,22

64

VODKA ORLOFF

1000 ML

27,85

65

VODKA PALOFF

980 ML

6,8

66

VODKA POLAK

950 ML

12,14

67

VODKA RUSSOV

980 ML

7,09

68

VODKA RUSSOV

500 ML

4,35

69

VODKA RUSSOV SILVER

1000 ML

12,05

70

VODKA SKYY

980 ML

34,57

71

VODKA SLOVA

980 ML

8,75

72

VODKA SLOVA

480 ML

4,54

73

VODKA SMIRNOFF

600 ML

24,44

74

VODKA SMIRNOFF

998 ML

38,13

75

VODKA SYN LEMON ICE

300 ML

2,62

76

WHISKY BALLANTINES 12 ANOS

1000 ML

104,57

77

WHISKY BALLANTINES FINEST

1000 ML

75,7

78

WHISKY BLACK & WHITE

1000 ML

43,16

79

WHISKY BLACK STONE

1000 ML

18,72

80

WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS

1000 ML

138,85

81

WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS

750 ML

104,85

82

WHISKY GRAND MACNISH

1000 ML

61,13

83

WHISKY JACK DANIELS

1000 ML

133,31

84

WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL

750 ML

74,08

85

WHISKY JONNIE WALKER RED LABEL

1000 ML

101

86

WHISKY JONNIE WALKER BLACK LABEL

1000 ML

177,52

87

WHISKY NATU NOBILIS

1000 ML

30,36

98

WHISKY NATU NOBILIS

250 ML

10,44

89

WHISKY OLD EIGHT

1000 ML

25,2

90

WHISKY OLD PARR  SILVER

1000 ML

108,28

91

WHISKY OLD PARR 12 ANOS

1000 ML

129

92

WHISKY OLDEN BLEND

890 ML

14,97

93

WHISKY PASSPORT SCOTCH

1000 ML

39,45

94

WHISKY PASSPORT SCOTCH

670 ML

30,95

95

WHISKY PASSPORT SCOTCH

250 ML

14,12

96

WHISKY TEACHERS

1000 ML

38,08

97

WHISKY TEACHERS

250 ML

14,63

98

WHISKY WHITE HORSE

1000 ML

69,45

99

CACHAÇA SAN VALLE - CRAVO E CANELA

500 ML

22,40

100

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE CARVALHO

500 ML

22,40

101

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE UMBURANA

500 ML

20,00

102

CACHAÇA SAN VALLE - BLEND

500 ML

20,00

103

CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL

500 ML

18,50

104

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE CARVALHO

275 ML

7,00

105

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE UMBURANA

275 ML

7,00

106

CACHAÇA SAN VALLE - BLEND

275 ML

9,40

107

CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL

275 ML

8,60




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