DECRETO 9.715, DE 22-9-2020
(DO-GO DE 23-9-2020)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Goiás dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS para indústria de veículo automotor
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-11-97, revoga a possibilitava de utilização de mais de um crédito outorgado do ICMS sobre uma mesma operação ou prestação pelo industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia, de uso automotivo e cilindros em polímero para uso de GLP, pelos beneficiários dos Programas Produzir e Fomentar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e na Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004043581,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 22 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado