DECRETO 15.485, DE 16-12-2013
(DO-PI DE 16-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Reduzida a base de cálculo nas operações com gado suíno
Esta modificação no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, reduz a 0% a base de cálculo em relação às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O inciso XVII do art. 44 do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. ....................................................................................
XVII – às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí, a 0% (zero por cento).
...............................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA