x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Piauí

Reduzida a base de cálculo nas operações com gado suíno

Decreto 15485/2013

Esta modificação no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, reduz a 0% a base de cálculo em relação às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí.

17/12/2013 12:10:01

DECRETO 15.485, DE 16-12-2013
(DO-PI DE 16-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Reduzida a base de cálculo nas operações com gado suíno
Esta modificação no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, reduz a 0% a base de cálculo em relação às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O inciso XVII do art. 44 do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. ....................................................................................
XVII – às operações internas com Gado Suíno, vivo ou abatido, produzido no Estado do Piauí, a 0% (zero por cento).
...............................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies