DECRETO 15.480, DE 16-12-2013
(DO-PI DE 16-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado declara ponto facultativo
O ponto será facultativo nos dias 24 e 31-12-2013, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo dos serviços essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, nos uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de liberar os servidores que passam as vésperas das datas comemorativas do Natal e da Confraternização Universal dos Povos, em outras regiões do Estado e do País,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO