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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSIT 21/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 21 COSIT, DE 3-10-2000
(DO-U DE 4-10-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de setembro/2000.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 29 de setembro de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
setembro/2000

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,84290

1,84370

Franco Francês

0,248094

0,248731

Franco Suíço

1,06707

1,06922

Iene Japonês

0,017011

0,017051

Libra Esterlina

2,71913

2,72488

Marco Alemão

0,832073

0,834208

(Newton Repizo de Oliveira)

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