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CONVÊNIO ICMS 190, DE 17-12-2013
(DO-U DE 18-12-2013)
RECOPI NACIONAL – Alteração de Normas
Confaz altera regras do sistema de controle das operações com papel imune
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 211ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966),resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira – A alínea "b" do inciso II da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os estados do Rio de Janeiro,do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, cujo prazo será o estabelecido na sua legislação.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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