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Espírito Santo

Estado isenta pessoas que praticam agricultura de subsistência de taxa específica

Lei 10148/2013

18/12/2013 11:35:33

LEI 10.148, DE 17-12-2013
(DO-ES DE 18-12-2013)

TAXAS - Isenção

Estado isenta pessoas que praticam agricultura de subsistência de taxa específica
De acordo com esta alteração da Lei 7.001, de 27-12-2001, fica isenta da taxa de fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente, as pessoas que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, fica acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
XIX - aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais, em relação à taxa prevista no item 6 da Tabela VI.” (NR)
Art. 2º A Tabela VI da Lei nº 7.001/2001 fica alterada na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 11 e 14 e o Anexo II da Lei nº 10.098, de 15 de outubro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

“TABELA VI

LICENÇAS AMBIENTAIS, ANÁLISE LABORATORIAL, RESULTADOS DE MONITORAMENTO E AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
(SEAMA)

 (...)

6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

CLASSIFICAÇÃO

FATO
GERADOR

VALOR
EM
VRTE

6

Fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente (Lei nº 10.098/2013)

 

6.1

Pequeno:

 

6.1.1

Empresa de pequeno porte

47

6.1.2

Empresa de médio porte

94

6.1.3

Empresa de grande porte

188

6.2

Médio:

 

6.2.1

Empresa de pequeno porte

75

6.2.2

Empresa de médio porte

151

6.2.3

Empresa de grande porte

377

6.3

Alto:

 

6.3.1

Microempresa

21

6.3.2

Empresa de pequeno porte

94

6.3.3

Empresa de médio porte

188

6.3.4

Empresa de grande porte

944”(NR)

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