INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.174 GSF, DE 17-12-2013
ESCRITURAÇÃO FISCAL - Normas
Estado inclui nova subdivisão no Livro de Movimentação de Combustíveis
Através desta alteração da Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000), foi acrescida nova subdivisão a ser considerada na escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis, com a denominação óleo diesel BS-500 comum e BS500 aditivado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15.
§ 3º
VI-C - óleo diesel BS-500 comum;
IV-D - óleo diesel BS-500 aditivado
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda