DECRETO 8.053, DE 16-12-2013
(DO-GO DE 17-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo nos dias 23, 24 e 31-12-2013 e voltará no dia 26-12-2013, a partir das 14 horas. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas do Poder Executivo:
I - o ponto será facultativo nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2013;
II - o expediente nos dias 26 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014, terá início às 14h.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR