DECRETO 1.782, DE 17-12-2013
(DO-Curitiba DE 17-12-2013)
RECOLHIMENTO - Prazos – Exercício de 2014 – Município de Curitiba
Curitiba divulga os valores e prazos de recolhimento do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2014
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 10-3-2014, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1.º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo, de que trata os incisos I, II o artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar Municipal n.º 40, de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal n.º 48, de 9 de dezembro de 2003.
a. profissionais autônomos, com curso superior.............................................................R$ 900,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal.........................isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original.......................R$ 540,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante............................R$ 900,00
b. profissionais autônomos, sem curso superior............................................................... $ 450,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal..........................isento
II - No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original.......................R$ 270,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante............................R$ 450,00
Art. 2.º – As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares n.°s 48, de 9 de dezembro de 2003 e 65, de 18 de dezembro de 2007 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 900,00, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 450,00 quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3.º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2.014.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4.º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota .........................................................até 10/03/2014
Segunda cota.........................................................até 10/04/2014
Terceira cota .........................................................até 12/05/2014
Quarta cota............................................................até 10/06/2014
Quinta cota ...........................................................até 10/07/2014
Sexta cota .............................................................até 11/08/2014
Sétima cota .......................................................... até 10/09/2014
Oitava cota ........................................................... até 10/10/2014
Nona cota ............................................................. até 10/11/2014
Décima cota ......................................................... até 10/12/2014
Art. 5.º – O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças