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Paraná

Município de Curitiba atualiza os valores das multas

Decreto 1784/2013

Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, com efeitos a partir de 1-1-2014.

18/12/2013 12:38:36

DECRETO 1.784 DE 17-12-2013
(DO-Curitiba DE 17-12-2013)
 
MULTA - Atualização do Valor – Município de Curitiba
 
Município de Curitiba atualiza os valores das multas 
 
Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, com efeitos a partir de 1-1-2014.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei
Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei no 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal no 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal n.º 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto n.º 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
 

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.748/2013

ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91

Art. 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 85,00 a R$ 85.395,00

Art. 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 85,00 a R$ 8.540,00

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 8.623,00 a R$ 21.346,00

Art. 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 21.433,00 a R$ 42.698,00

Art. 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 42.782,00 a R$ 85.395,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96

Art. 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 167,00 a R$ 5.977,00

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 167,00 a R$ 765,00

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 767,00 a R$ 1.506,00

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 1.508,00 a R$ 5.977,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

Art. 25

Deveres Acessórios

R$ 520,00

Art. 78, § 2º

Prazo Atualização 
de Cadastro

R$ 520,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009

Art. 12

Obrigatoriedade 
da NFS-e

R$ 628,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 77,00

Valor Máximo

R$ 367,00

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