DECRETO 1.748, DE 17-12-2013
(DO-Curitiba DE 17-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais
De acordo com o este ato, o Prefeito da Curitiba decreta ponto facultativo no dia 31-12-2013 nas repartições públicas. Os serviços considerados essenciais deverão organizar escalas para seu cumprimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I – Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Ano Novo.
II – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal