x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais

Decreto 1748/2013

De acordo com o este ato, o Prefeito da Curitiba decreta ponto facultativo no dia 31-12-2013 nas repartições públicas. Os serviços considerados essenciais deverão organizar escalas para seu cumprimento.

18/12/2013 13:43:54

DECRETO 1.748, DE 17-12-2013
(DO-Curitiba DE 17-12-2013)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
 
Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais
De acordo com o este ato, o Prefeito da Curitiba decreta ponto facultativo no dia 31-12-2013 nas repartições públicas. Os serviços considerados essenciais deverão organizar escalas para seu cumprimento.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I – Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Ano Novo.
II – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
 
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies