PORTARIA 131 CAT, DE 17-12-2013
(DO-SP DE 18-12-2013)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - Regime Especial
Prorrogado o regime especial concedido às prestadoras de serviço de telecomunicações
Foram introduzidas alterações na Portaria 145 CAT, de 23-7-2009, que concedeu regime especial para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, prorrogando para até 31-12-2015 a possibilidade de aproveitamento do ICMS debitado indevidamente.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009:“Parágrafo único - A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31-03-2015.” (NR).Artigo 2º - Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, em cujos Termos de Opção constar a data de 31-12-2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31-03-2015, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.