INSTRUÇÃO 1.435 SEFA, DE 10-12-2013
(DO-PR DE 17-12-2013)
UNIDADE FISCAL - UPF-PR – Unidade Padrão Fiscal
Aprovado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2014
A unidade, fixada em R$ 75,28, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-1-2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.1983; nº 9.174, de 29.12.1989 e nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995,
resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2014, no valor de R$ 75,28 (setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
JOZÉLIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA