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Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para 2014

Norma de Procedimento Fiscal CRE 110/2013

O valor do FCA em 2014 será de 1,9619 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-1-2014.

18/12/2013 15:18:00

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 110 CRE, DE 10-12-2013
(DO-PR DE 16-12-2013)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
 
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para 2014
O valor do FCA em 2014 será de 1,9619 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-1-2014.
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve: 
1. Fica estabelecido em 1,9619 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2014. 
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
 
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB

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