DECRETO 2.054, DE 18-12-2013
(DO-MT DE 18-12-2013)
CONVÊNIO - Divulgação
Estado divulga e ratifica Convênios ICMS
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 156 e 157/2013, bem como ratifica os Convênios ICMS 104 e 138/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a edição dos Convênios ICMS 156/13 e 157/13,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 156/13 e 157/13, celebrados na 210ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 232/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2013, Seção 1, p. 33, consoante Ato Declaratório nº 23, de 25 de novembro de 2013:
Art. 2º Ficam, ainda, noticiadas as ratificações dos Convênios ICMS indicados, cujos decretos de divulgação, no âmbito deste Estado, já foram publicados, como segue:
I – Convênio ICMS 104/13, de 30.08.13, divulgado pelo Decreto nº 1.951/13 no DOE de 08.10.13, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 24/13, publicado no DOU de 27.11.13, p. 72 e 73;
II – Convênio ICMS 138/13, de 18.10.13, divulgado pelo Decreto nº 2.027/13 no DOE de 05.12.13, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 22/13, publicado no DOU de 25.11.13, p. 31.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado