x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pará

Estado declara ponto facultativo

Decreto 927/2013

O ponto será facultativo, nos dias 24 e 31-12-2013, nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

19/12/2013 10:19:12

DECRETO 927, DE 18-12-2013
(DO-PA DE 19-12-2013)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Estado declara ponto facultativo
O ponto será facultativo, nos dias 24 e 31-12-2013, nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano – “Confraternização Universal”,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies